Prorroga o prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para cumprimento do disposto no artigo 3º, inciso XIII, da Resolução nº 102/98-TCDF, a que se referem os processos de Tomadas de Contas Especial nºs 220.000.527/2000 e 220.000.230/2001, instruídos no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, cujo valor se enquadrou abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e a instauração do procedimento tomador não foi determinada por aquele Tribunal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2010 p. 5, col. 1