SINJ-DF

DECRETO Nº 32.002, DE 29 DE JULHO DE 2010.

Cria imóvel destinado à Vila Olímpica na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, de acordo com o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 18, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do processo 390.001.359/ 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Área Especial 1 da Quadra 119 do Subcentro Oeste da Região Administrativa de Samambaia – RA XII, destinada à Vila Olímpica, consubstanciada no Projeto de Urbanismo URB 009/08 e no Memorial Descritivo MDE 009/08.

Art. 2º Os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação aplicáveis à área de que trata o artigo 1º deste Decreto correspondem àqueles previstos no Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia – RA XII, aprovado pela Lei Complementar nº 370, de 2 de março de 2001, complementados pelos parâmetros urbanísticos específicos definidos no MDE 009/08.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2010 p. 4, col. 2