Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito para o Lote 4 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 814, de 8 de setembro de 2009.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto a Lei Complementar nº 814, de 8 de setembro de 2009, e o que consta no processo 133.000.850/ 2004, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 089/10, aplicáveis ao Lote 4 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
122º da República e 51º de Brasília
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2010 p. 4, col. 2