Altera dispositivo do Decreto nº 28.463, de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de fiscalização e repressão contra o comércio de produtos falsificados e adulterados e que burlam as normas relativas aos direitos autorais e industriais no âmbito do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 28.463, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal;
II – Agência de Fiscalização do Distrito Federal;
III – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IV – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
VI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
VII – Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VIII – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IX – Secretaria de Comunicação Social do Distrito Federal;
X – Polícia Civil do Distrito Federal;
XI – Polícia Militar do Distrito Federal;
XII – Coordenadoria das Cidades.”
Art. 2° O artigo 3º do Decreto nº 28.463, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal será o Coordenador-Geral da Força-Tarefa.”
Art. 3° O artigo 6º do Decreto nº 28.463, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Portaria do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal baixará ato complementar para estabelecer as atribuições específicas de cada órgão integrante da Força-Tarefa.”
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2010 p. 4, col. 1