SINJ-DF

DECRETO Nº 32.000, DE 29 DE JULHO DE 2010.

Altera dispositivo do Decreto nº 28.463, de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de fiscalização e repressão contra o comércio de produtos falsificados e adulterados e que burlam as normas relativas aos direitos autorais e industriais no âmbito do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 28.463, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal;

II – Agência de Fiscalização do Distrito Federal;

III – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

IV – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

VI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

VII – Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

VIII – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

IX – Secretaria de Comunicação Social do Distrito Federal;

X – Polícia Civil do Distrito Federal;

XI – Polícia Militar do Distrito Federal;

XII – Coordenadoria das Cidades.”

Art. 2° O artigo 3º do Decreto nº 28.463, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal será o Coordenador-Geral da Força-Tarefa.”

Art. 3° O artigo 6º do Decreto nº 28.463, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Portaria do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal baixará ato complementar para estabelecer as atribuições específicas de cada órgão integrante da Força-Tarefa.”

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2010 p. 4, col. 1