Revoga o Decreto n° 29.292, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Associação de Assistência à Saúde de Brasília – ASSISTE.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto n° 29.292, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Associação de Assistência à Saúde de Brasília – ASSISTE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2010 p. 4, col. 1