Abre crédito especial no valor de R$ 10.001.330,00 (dez milhões, um mil e trezentos e trinta reais), no vigente orçamento de Dispêndio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04044-00065763/2025-99, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito especial no valor de R$ 10.001.330,00 (dez milhões, um mil e trezentos e trinta reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária da fonte de recursos 510 - geração própria do orçamento de Dispêndio, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 122-A - Edição Extra, 15/12/2025, p. 22.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 15/12/2025 p. 22, col. 1