Constitui a Comissão de Licitação do Deparlamento de Turismo - DETUR.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3. 751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 53, do Decreto nº 1.703, de 31 de maio de 1971,
Art. 1º - A Comissão de Licitação do Departamento de Turismo - DETUR, fica constituída do Senhor Doutor Haroldo de Castro Oliveira, Diretor do Departamento, Maria Alice Rozeira, Assessora, e Dorival Parreiras de Araújo, Assessor, sob a presidência do primeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaÇão, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 06 de abril de 1979
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 06/04/1979 p. 1, col. 1