Extingue a Comisso de Licitação do Departamento de Turismo - DETUR, criada pelo Decreto nº 2.690, de 15 de agosto de 1974.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 53, do Decreto nº 1.703, de 31 de maio de 1971,
Art. 1º - Fica extinta a Comissão de Licitação do Departamento de Turismo - DETUR, constituída pelo Decreto nº 2.690, de 15 de agosto de 1974.
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 05 de abril de 1979
91º da República e 19º de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SlLVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 05/04/1979 p. 3, col. 2