Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Administração Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Chefia de Gabinete;
II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Chefia de Gabinete.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 14/07/2010 p. 1, col. 1