Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (321ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 128/ 94, de 20 de outubro de 1994, homologado pelo Decreto Legislativo nº 40/94, de 18 de novembro de 1994, publicado no DODF de 23 de novembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º O item 11 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
(operações ou prestações a que se refere o artigo 7º deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 13/07/2010 p. 3, col. 1