Revoga o Decreto nº 30.503, de 22 de junho de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade de realização de mais estudos para definir a melhor alternativa para a regularização do parcelamento denominado “Condomínio Porto Rico” da ARIS Ribeirão, na Região de Santa Maria, de modo a verificar se a desapropriação se mostra necessária e útil, DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto nº 30.503, de 22 de junho de 2009.
Art. 2º A CODHAB/DF, com o apoio técnico da TERRACAP e demais órgãos administrativos envolvidos na regularização fundiária no âmbito do Distrito Federal, deverá promover, imediatamente, os estudos necessários para a definição da forma de regularização da ocupação irregular denominada “Condomínio Porto Rico” da ARIS Ribeirão, na Região de Santa Maria, em consonância com as diretrizes do Parecer nº 000.044/2010-PROMAI/PGDF, legislação federal e distrital em vigor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 12/07/2010 p. 8, col. 2