Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial constantes e em Comissão do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão Constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 15/06/2010 p. 2, col. 1