SINJ-DF

DECRETO Nº 31.903, DE 09 DE JULHO DE 2010.

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos da Assessoria Especial da Vice-Governadoria do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, e 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.

Art. 2º Ficam criados na Vice-Governadoria do Distrito Federal, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão a seguir especificados:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Gabinete;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Unidade de Administração Geral e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Tecnologia da Informação, da Unidade de Administração Geral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 12/07/2010 p. 7, col. 2