Prorroga prazo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.413, de 29 de junho de 1999 e na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Os integrantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, dispensados em virtude do término do mandato, em 25 de junho de 2010, ficam excepcionalmente, com seus mandatos prorrogados até o dia 10 de novembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 12/07/2010 p. 7, col. 2