SINJ-DF

DECRETO N° 31.900, DE 09 DE JULHO DE 2010.

Cessa efeitos e designa conselheiro para o Conselho de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 4°, inciso II e §1°, do mesmo artigo da Lei n° 2.383, de 20 de maio de 1999, e o artigo 7º, do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, resolve:

Art. 1° Cessar os efeitos do Decreto de 25 de março de 2010, publicado no DODF nº 59, de 26 de março de 2010, página 26, que designou ISABELMILE COSTA MILITÃO CARNEIRO, representante da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, como membro nato do Conselho de Educação do Distrito Federal.

Art. 2° Designar PENHA JÚLIA DE CASTRO GAMA DE SOUZA, representante da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, como membro nato do Conselho de Educação do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 12/07/2010 p. 7, col. 2