SINJ-DF

DECRETO Nº 46.110, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 56.582.000,00 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04033-00005383/2024-80, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 56.582.000,00 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2024 p. 6, col. 1