SINJ-DF

DECRETO Nº 31.890, DE 08 DE JULHO DE 2010. (*)

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (319ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS 73/10, de 03 de maio de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o item 161 ao Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

..............

.....................................................

......................

...........................

161

As operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias – NCM, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1). (AC)

ICMS 73/10

De 20/05/2010 a 30/04/2011

161.1

O benefício de que trata este item fica condicionada a que o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados e a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste item esteja desonerada das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) (AC).

161.2

Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste item não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o artigo 60 deste Regulamento. (AC)

NOTA 1 – O Convênio 73/10, de 03/05/2010, foi publicado no DOU de 04/05/2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5/10, publicado no DOU de 21/05/2010. (AC).

“

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 131, de 09 de julho de 2010, páginas 3 e 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2010 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 09/08/2010 p. 1, col. 1