DECRETO Nº 31.890, DE 08 DE JULHO DE 2010. (*)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (319ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS 73/10, de 03 de maio de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 161 ao Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)
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ITEM/SUBITEM
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DISCRIMINAÇÃO
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CONVÊNIO
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EFICÁCIA
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..............
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.....................................................
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......................
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...........................
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161
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As operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias – NCM, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1). (AC)
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ICMS 73/10
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De 20/05/2010 a 30/04/2011
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161.1
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O benefício de que trata este item fica condicionada a que o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados e a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste item esteja desonerada das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) (AC).
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161.2
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Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste item não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o artigo 60 deste Regulamento. (AC)
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NOTA 1 – O Convênio 73/10, de 03/05/2010, foi publicado no DOU de 04/05/2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5/10, publicado no DOU de 21/05/2010. (AC).
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“
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 131, de 09 de julho de 2010, páginas 3 e 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2010 p. 3, col. 2Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 09/08/2010 p. 1, col. 1