Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (318ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 118/ 09, de 11 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º O item 42 do Caderno I ao Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
(Relação a que se refere o art. 6º, deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2010 p. 3, col. 2