Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Cargo de Natureza Especial constante do anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
CARGO DE NATUREZA ESPECIAL EXTINTO
(Art. 1º, do Decreto nº 31.886, de 08 de julho de 2010.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNDO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 01.
(Art. 2º, do Decreto nº 31.886, de 08 de julho de 2010.)
UNIDADE/UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNDO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-12, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2010 p. 2, col. 2