SINJ-DF

DECRETO N° 31.886, DE 08 DE JULHO DE 2010.

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Cargo de Natureza Especial constante do anexo I.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do anexo II.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO I

CARGO DE NATUREZA ESPECIAL EXTINTO

(Art. 1º, do Decreto nº 31.886, de 08 de julho de 2010.)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNDO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º, do Decreto nº 31.886, de 08 de julho de 2010.)

UNIDADE/UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNDO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-12, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2010 p. 2, col. 2