SINJ-DF

DECRETO Nº 31.878 , DE 07 DE JULHO DE 2010.

Dispõe sobre revogação do Decreto nº 31.788, de 10 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XVIII e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 31.788, de 10 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 111, de 11 de junho de 2010, páginas 20 e 21.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 08/07/2010 p. 21, col. 2