Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e o Cargo em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(Art. 1º, do Decreto nº 31.882, de 07 de julho de 2010.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - Chefia-Adjunta: Auxiliar Militar BM, GFM-02, 1 - Assessoria Militar: Assessor Militar Chefe-Adjunto da Assessoria Militar, DFG-14, 1 - Subchefia de Segurança - Divisão de Segurança de Instalações: Assistente Militar BM, GFM-06, 1; Divisão de Segurança Pessoal: Assistente Militar PM, GFM-06, 1; Divisão Médica Especializada: Assistente Militar BM, GFM-06, 1; Auxiliar Militar BM, GFM-02, 1 - Subchefia Administrativa - Divisão de Transportes: Auxiliar Militar PM, GFM-02, 1 - Subchefia de Comunicação e Informática - Divisão de Informática: Auxiliar Militar PM, GFM-02, 1; Divisão de Formação de Recursos Humanos: Chefe, DFG-14, 01; Auxiliar Militar BM, GFM-02, 2.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS.
(Art. 2º, do Decreto nº 31.882, de 07 de julho de 2010.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL: Chefia de Gabinete: Chefe-Adjunto, CNE-7, 01; Assistente Militar BM, DFA-09, 01 - Assessoria Militar: Assessor Militar Chefe-Adjunto da Assessoria Militar, CNE-6, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 08/07/2010 p. 22, col. 2