Extingue e cria cargos, sem aumento de despesa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Assessoria Legislativa Institucional, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF.
Art. 2º Ficam criados, no Gabinete de Direção Geral, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF, sem aumento de despesa, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Atendimento Judiciário, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 130, de 08 de julho de 2010, página 21.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 08/07/2010 p. 21, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 13/07/2010 p. 1, col. 2