SINJ-DF

DECRETO Nº 31.880, DE 07 DE JULHO DE 2010. (*)

Extingue e cria cargos, sem aumento de despesa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Assessoria Legislativa Institucional, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF.

Art. 2º Ficam criados, no Gabinete de Direção Geral, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF, sem aumento de despesa, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Atendimento Judiciário, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 130, de 08 de julho de 2010, página 21.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 08/07/2010 p. 21, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 13/07/2010 p. 1, col. 2