SINJ-DF

DECRETO N° 4.618 DE 26 DE MARÇO DE 1979

Delega à Fundação Educacional do Distrito Federal competência para executar o convênio celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e o Governo do Distrito Federal, para aplicação dos recursos provenientes da Quota Federal do Salário Educação, exercício de 1979, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n° 005723/79-GDF,

DECRETA:

Art. 1° - Fica delegada a Fundação Educacional do Distrito Federal competência para executar o Convênio celebrado em 07 de março de 1979 entre o Ministério da Educação e Cultura e o Governo do Distrito Federal, para aplicação dos recursos provenientes da Quota Federal do Salário Educação, exercício de 1979.

Art. 2° - A Fundação Educacional poderá propor as alterações que se tornarem indispensáveis a perfeita execução do plano de aplicação dos recursos consignados no convênio a que se refere o artigo anterior, respeitadas as normas da Secretaria de 1° e 2° Graus do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3° - A prestação de contas da aplicação dos recursos do Convênio de que trata este Decreto, a ser elaborada pela Fundação Educacional do Distrito Federal, subordina-se às exigências do Ministério da Educação e Cultura e será encaminhada à Delegacia Regional de Brasilia (DR-10) daquele Ministério, através da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.

Art. 4° - O presente Decreto integra o Livro V, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 6° do Decreto n° 1891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1979

91° da República e 19° de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAíS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

WLADIMIR DO AMARAL MURTINHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 30/03/1979 p. 1, col. 1