Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho Interinstitucional, instituído pelo Decreto nº 30.877, de 07 de outubro de 2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Compõem o Grupo de Trabalho Interinstitucional instituído pelo Decreto nº 30.877, de 07 de outubro de 2009, os representantes dos órgãos e entidades a seguir designados:
I. Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP: EDO ANTONIO FERREIRA DE FREITAS, matrícula 2327-2. RICARDO SALUSTIANO DE ULHÔA, matrícula 2296-9. ROGÉRIO CAMPOS BEZERRA, matrícula 2295-0. LUANA DE ÁVILA E SILVA OLIVEIRA, matrícula 2332-9.
II. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA: AGNALDO ALVES PEREIRA, matrícula 16180-5. DILSON RESENDE DE ALMEIDA, matrícula 527-4.
III. Federação de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAP/DF: RENATO SIMPLÍCIO LOPES, matrícula 114687-4.
IV. Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS: CLÁUDIO ANTÔNIO TEIXEIRA PIRES.
Art. 2º A coordenação do Grupo de Trabalho Interinstitucional instituído pelo do Decreto nº 30.877, de 07 de outubro de 2009, e a sua articulação com os representantes dos órgãos e entidades designados para a sua composição ficarão a cargo de EDO ANTONIO FERREIRA DE FREITAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 08/07/2010 p. 20, col. 2