(revogado pelo(a) Decreto 32261 de 24/09/2010)
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho responsável pela adequação ambiental das propriedades rurais localizadas às margens do Lago Descoberto, nas Regiões Administrativas de Brazlândia – RA II e de Ceilândia – RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando que o Sistema Integrado do Rio Descoberto é responsável pelo abastecimento de água de 66% (sessenta e seis por cento) da população atendida no Distrito Federal; Considerando que a captação de água do Rio Descoberto, maior manancial de abastecimento do Distrito Federal, é responsável por 99% (noventa e nove por cento) da produção do Sistema Integrado do Rio Descoberto, e Considerando que o Decreto nº 88.940, de 7 de novembro de 1983, que cria a Área de Proteção Ambiental – APA da Bacia do Rio Descoberto, determina a adoção de uma faixa verde em torno do Lago Descoberto, onde somente atividades de florestamento e reflorestamento com características de proteção e conservação de mananciais seriam permitidas, DECRETA:
Art.1º Fica criado o Grupo de Trabalho Interinstitucional e Multidisciplinar, com a finalidade de elaborar projetos, realizar estudos, propor e implantar medidas e ações socioeconômicas e ambientais voltadas para as propriedades rurais situadas às margens do Lago Descoberto, nas Regiões Administrativas de Brazlândia – RA II e de Ceilândia – RA IX, com vistas à adequação ambiental dessas propriedades.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto de um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
II – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
III – Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – SEAPA;
IV – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM;
V – Associação dos Produtores e Protetores da Bacia do Descoberto – Pró-Descoberto
VI – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO;
VII – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da ADASA.
§ 2º O Grupo de Trabalho elaborará anualmente cronograma de trabalho e de atividades.
Art. 3º Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal para a designação, em ato próprio, dos representantes de que trata o artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 08/07/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 08/07/2010 p. 20, col. 1