Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.609.655,00 (três milhões seiscentos e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e II, “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.000.389/ 2010; 060.000.386/2010; 060.006.869/2010; 056.000.267/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.609.655,00 (três milhões seiscentos e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente do Convênio nº 1302/00-GDF/SES/FNS/MS e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 08/07/2010 p. 19, col. 1