SINJ-DF

DECRETO Nº 31.868, DE 07 DE JULHO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 659.035,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e “b”, III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 070.000.376/2009, 070.000.884/2009, 150.001.253/2010, 370.000.114/2010 e 371.000.435/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 659.035,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos convênios nºs: 700.890/2008/MCT/SEAPA e 702.835/2008/MCT/SEAPA, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 08/07/2010 p. 16, col. 1