Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° Fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG, a Coordenadoria de Administração de Contratos e Convênios, Unidade Orgânica de Execução, subordinada diretamente à Unidade de Administração Geral, com as seguintes atribuições:
I - promover a contratação, o acompanhamento e a rescisão dos contratos e convênios, mantidos pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG;
II - analisar e instruir os documentos e processos para contratações;
III - orientar a elaboração dos projetos básicos, termos de referência ou planos de trabalho necessários à execução dos contratos e convênios, que serão mantidos pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG;
IV - manter atualizados todos os registros administrativos e financeiros, inclusive de prazos e prestação de garantias, dos contratos e convênios, bem como dos seus aditivos;
V - propor a designação dos executores dos contratos e convênios;
VI - conferir as faturas/notas fiscais e documentação necessária, dos contratos mantidos pela SEPLAG, devidamente atestadas pelos Executores contratuais, respectivos;
VII - supervisionar e examinar propostas de contratos e convênios;
VIII - promover a formalização dos contratos e convênios, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG;
IX - analisar e instruir documentos e processos para contratações de bens e serviços e assinatura de convênios;
X - elaborar minutas de contratos e convênios;
XI - proceder e manter os registros dos contratos e convênios da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG;
XII - controlar as garantias contratuais;
XIII - analisar e instruir os pedidos de reajuste, acréscimos e supressões, repactuações e reequilíbrios econômicos financeiros dos contratos vigentes;
XIV - subsidiar e orientar os executores de contratos no que se refere às suas obrigações;
XV - encaminhar a ao setor responsável extrato de matérias referentes a assinaturas, renovações, alterações e rescisões contratuais e convênios e ratificações para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal; e
XVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 2° Ficam extintos o Núcleo de Contratos e Convênios, da Gerência de Material, Contratos e Convênios, da Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira, da Unidade de Administração Geral e o Núcleo de Controle de Contratos, da Gerência de Gestão de Contratos de Manutenção, da Diretoria de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Suprimentos.
Art. 3° A Gerência de Material, Contratos e Convênios, da Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira, da Unidade de Administração Geral, passa a denominar-se Gerência de Material.
Art. 4° A Gerência de Gestão de Contratos de Manutenção, da Diretoria de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Suprimentos, passa a denominar-se Gerência de Administração da Frota Terceirizada.
Art. 5º Ficam remanejados 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, remanescentes do Núcleo de Controle de Contratos, extinto conforme o artigo 2º deste Decreto, para a Gerência de Administração da Frota Terceirizada, da Diretoria de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Suprimentos, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 6° Ficam extintos os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I.
Art. 7° Ficam criados, sem aumento de despesa, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo II.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
____________
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 128, de 06 de julho de 2010, páginas 01 e 02.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 6º, do Decreto nº 31.864, de 1º de julho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE DO SECRETÁRIO – Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 01; UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assistente, DFA-08, 01; UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL/DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/GERÊNCIA DE MATERIAL, CONTRATOS E CONVÊNIOS/NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Chefe de Núcleo, DFG-10, 01; SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS - Assessor, DFA-12, 01; SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS/DIRETORIA DE GESTÃO DA FROTA/GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE MANUTENÇÃO/ NÚCLEO DE CONTROLE DE CONTRATOS – Chefe de Núcleo, DFG-10.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 7º, do Decreto nº 31.864, de 1º de julho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL/COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Coordenador, CNE- 07, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 02; Assessor, DFA-10, 02; SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS, Assistente, DFA-08,01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 06/07/2010 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2010 p. 1, col. 2