SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 28 DE MAIO DE 2026

Estabelece diretrizes para produzir conhecimento estratégico, incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico, a incorporação e padronização de novas tecnologias na área da Vigilância Sanitária e para definir e sistematizar o apoio à fiscalização no âmbito das unidades da DIVISA/SVS/SEAS/SES.

A DIRETORA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e:

CONSIDERANDO a competência regimental da GEAF para promover metodologias de processos de trabalho e planejar investigações, pesquisas e levantamentos de campo, conforme previsto no Art. 62, incisos III e IV, do Decreto nº 39.546/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de integração de dados e informações para o assessoramento do processo decisório nos níveis operacional, tático e estratégico;

CONSIDERANDO o Art. 57 incisos III, V, VI e VII VIII e IX do Decreto nº 39.546/2018, que versa sobre as competências da Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA;

CONSIDERANDO o Art. 23, § 1º, da Portaria Nº 321, de 15 de agosto de 2023, que versa sobre a possibilidade de funcionamento da DIVISA em caráter noturno;

CONSIDERANDO o Decreto nº 44.813, de 07 de agosto de 2023, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar normativas que visem orientar e padronizar a atividade de Inteligência e Segurança Institucional, permitindo a integração entre as unidades de fiscalização da Vigilância Sanitária com as demais Instituições, Órgãos e Agências - IOAs, no que tange às atividades de inteligência;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico para o Apoio Estratégico à Fiscalização e Produção de Conhecimento, no âmbito da Gerência de Apoio à Fiscalização - GEAF, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 2º O exercício das atividades descritas nesta Instrução visa viabilizar a execução prática das competências previstas no Art. 62 do Decreto nº 39.546/2018, integrando ações voltadas à garantia do pleno exercício das atividades de vigilância sanitária.

Art. 3º Esta Instrução Normativa segue as orientações da SUTIC/SUPLAN para cumprir protocolos definidos pela unidade técnica e as diretrizes preconizadas pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, dos protocolos de sigilo e segurança da informação de que trata esta Instrução Normativa.

Parágrafo único: O descumprimento das diretrizes estabelecidas que regem esta Instrução Normativa constitui infração disciplinar, sem prejuízo das sanções de natureza civil e criminal.

Art. 4º Cabe às chefias imediatas da Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA/SVS/SEAS/SES a responsabilidade por promover a divulgação desta norma e o acompanhamento de seu efetivo cumprimento.

Art. 5º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão dirimidos pela Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA-DF.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA CRISTINA OLIVÉ ROSENO

ANEXO I

REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE APOIO ESTRATÉGICO E PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO - GEAF/DIVISA

1. DO OBJETIVO

Este Regulamento tem por objetivo estabelecer os procedimentos técnico-operacionais para a produção de conhecimento estratégico e suporte especializado às ações de fiscalização, conduzidas pela Gerência de Apoio à Fiscalização - GEAF, em cumprimento ao Art. 62 do Decreto nº 39.546/2018 - SES-DF.

2. DAS ATIVIDADES TÉCNICAS E SUPORTE ESTRATÉGICO

2.1 Compete à GEAF, no exercício de suas competências regimentais:

2.1.1 Planejar e coordenar a coleta e o tratamento de dados para análises, diagnósticos e prognósticos de inteligência.

2.1.2 Subsidiar, com base nos dados coletados e tratados, as diretrizes da DIVISA, por meio da elaboração de pareceres técnicos e avaliações de risco sanitário.

2.1.3 Integrar as ações às metodologias de monitoramento territorial, baseadas em imageamento e ferramentas de análise espacial, mediante o intercâmbio de conhecimentos e dados com as atividades de inteligência integrantes do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF, por meio de canal técnico institucional.

2.1.4 Mapear estabelecimentos e fluxos de produtos e serviços sem regularização sanitária, visando a eliminação de lacunas de fiscalização.

2.1.5 Executar e coordenar ações integradas com os demais Instituições, Órgãos e Agências - IOAs, no que tange às atividades de inteligência.

2.1.6 Executar e coordenar as operações especiais realizadas em caráter excepcional.

Parágrafo único: Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se operações especiais em caráter excepcional todas as ações fiscais, integradas ou isoladas, que exijam mobilização tática, estratégica ou operacional diferenciada da rotina de fiscalização ordinária.

3. DO REGIME OPERACIONAL

3.1 As unidades da DIVISA/SVS/SEAS/SES poderão funcionar das 7 às 22 horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, com horário de atendimento ao público definido por cada unidade, nos termos da Portaria SES 321/2023 ou a que venha a substituí-la.

3.2 Fica a Gerência de Apoio a Fiscalização - GEAF autorizada, por razões de conveniência, oportunidade e estrita necessidade do serviço, a proceder ao ajuste, remanejamento e fixação das escalas de trabalho e plantões dos servidores necessários, para o atendimento e monitoramento de fluxos contínuos de interesse institucional, garantindo a força de trabalho e a prestação continuada das ações de fiscalização no período noturno, sábados, domingos e feriados, nos termos do § 1º do art. 23 da Portaria/SES nº 321/2023, aplicando-se o regime de escala em caráter permanente, periódico ou eventual, no âmbito dessa DIVISA, no seguintes casos:

a) para atendimento a ordem judicial;

b) em razão de solicitação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e Ministério Público Federal - MPF;

c) em razão de solicitação das Secretarias de Estado, especialmente as demandas da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas unidades vinculadas; Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e suas unidades vinculadas; Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF; Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal;

d) em razão de solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, dos Ministérios da Saúde, da Agricultura, da Aquicultura e Pesca, do Meio Ambiente e do Departamento Nacional da Produção Mineral;

e) em razão de solicitação dos demais órgãos fiscalizadores e reguladores do Distrito Federal, especialmente as Administrações Regionais e a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, e;

f) demais necessidades de serviço dessa Diretoria.

4. DO APOIO ESTRATÉGICO E PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO

4.1 Compete à GEAF coordenar a captação de dados de fontes internas, externas, abertas ou fechadas de interesse sanitário, garantindo a higienização e estruturação técnica dos mesmos.

4.2 A unidade deve utilizar soluções de Business Intelligence (BI) para visualização dinâmica de indicadores e tecnologias de geoprocessamento para análise espacial de infrações e riscos;

4.3 Para a aquisição de tecnologia e implementação das soluções de Business Intelligence (BI) a unidade deve buscar a captação de recursos junto as instâncias superiores desta Secretaria de Estado de Saúde ou outros Órgãos, Agências e Instituições parceiras a fim de viabilizar as demandas para atendimento dessa Instrução Normativa;

4.4 O processamento de dados deve ser convertido em subsídios diretos para otimizar a tomada de decisões pela DIVISA.

5. DO ENSINO E PESQUISA

5.1 A GEAF deve utilizar o conhecimento produzido, resultado dessa captação para fomentar a produção e a disseminação de conhecimento e incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico na área da Vigilância Sanitária, definindo-se a GEAF como unidade coordenadora desse processo.

5.2 O resultado do processo de produção de conhecimento em vigilância sanitária deverá promover e subsidiar a articulação com instituições governamentais e não governamentais, dentro de sua área de competência, para avaliar e acompanhar a incorporação e padronização de novas tecnologias aplicadas à vigilância sanitária e propor Acordos de Cooperação Técnica (ACT) para viabilizar vagas em cursos relativos a temática de interesse da gerência, cursos de graduação e pós-graduação voltados à inteligência de dados e saúde coletiva.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2026 p. 18, col. 1