Estabelece diretrizes para produzir conhecimento estratégico, incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico, a incorporação e padronização de novas tecnologias na área da Vigilância Sanitária e para definir e sistematizar o apoio à fiscalização no âmbito das unidades da DIVISA/SVS/SEAS/SES.
A DIRETORA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e:
CONSIDERANDO a competência regimental da GEAF para promover metodologias de processos de trabalho e planejar investigações, pesquisas e levantamentos de campo, conforme previsto no Art. 62, incisos III e IV, do Decreto nº 39.546/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de integração de dados e informações para o assessoramento do processo decisório nos níveis operacional, tático e estratégico;
CONSIDERANDO o Art. 57 incisos III, V, VI e VII VIII e IX do Decreto nº 39.546/2018, que versa sobre as competências da Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA;
CONSIDERANDO o Art. 23, § 1º, da Portaria Nº 321, de 15 de agosto de 2023, que versa sobre a possibilidade de funcionamento da DIVISA em caráter noturno;
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.813, de 07 de agosto de 2023, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar normativas que visem orientar e padronizar a atividade de Inteligência e Segurança Institucional, permitindo a integração entre as unidades de fiscalização da Vigilância Sanitária com as demais Instituições, Órgãos e Agências - IOAs, no que tange às atividades de inteligência;
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico para o Apoio Estratégico à Fiscalização e Produção de Conhecimento, no âmbito da Gerência de Apoio à Fiscalização - GEAF, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2º O exercício das atividades descritas nesta Instrução visa viabilizar a execução prática das competências previstas no Art. 62 do Decreto nº 39.546/2018, integrando ações voltadas à garantia do pleno exercício das atividades de vigilância sanitária.
Art. 3º Esta Instrução Normativa segue as orientações da SUTIC/SUPLAN para cumprir protocolos definidos pela unidade técnica e as diretrizes preconizadas pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, dos protocolos de sigilo e segurança da informação de que trata esta Instrução Normativa.
Parágrafo único: O descumprimento das diretrizes estabelecidas que regem esta Instrução Normativa constitui infração disciplinar, sem prejuízo das sanções de natureza civil e criminal.
Art. 4º Cabe às chefias imediatas da Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA/SVS/SEAS/SES a responsabilidade por promover a divulgação desta norma e o acompanhamento de seu efetivo cumprimento.
Art. 5º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão dirimidos pela Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA-DF.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE APOIO ESTRATÉGICO E PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO - GEAF/DIVISA
Este Regulamento tem por objetivo estabelecer os procedimentos técnico-operacionais para a produção de conhecimento estratégico e suporte especializado às ações de fiscalização, conduzidas pela Gerência de Apoio à Fiscalização - GEAF, em cumprimento ao Art. 62 do Decreto nº 39.546/2018 - SES-DF.
2. DAS ATIVIDADES TÉCNICAS E SUPORTE ESTRATÉGICO
2.1 Compete à GEAF, no exercício de suas competências regimentais:
2.1.1 Planejar e coordenar a coleta e o tratamento de dados para análises, diagnósticos e prognósticos de inteligência.
2.1.2 Subsidiar, com base nos dados coletados e tratados, as diretrizes da DIVISA, por meio da elaboração de pareceres técnicos e avaliações de risco sanitário.
2.1.3 Integrar as ações às metodologias de monitoramento territorial, baseadas em imageamento e ferramentas de análise espacial, mediante o intercâmbio de conhecimentos e dados com as atividades de inteligência integrantes do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF, por meio de canal técnico institucional.
2.1.4 Mapear estabelecimentos e fluxos de produtos e serviços sem regularização sanitária, visando a eliminação de lacunas de fiscalização.
2.1.5 Executar e coordenar ações integradas com os demais Instituições, Órgãos e Agências - IOAs, no que tange às atividades de inteligência.
2.1.6 Executar e coordenar as operações especiais realizadas em caráter excepcional.
Parágrafo único: Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se operações especiais em caráter excepcional todas as ações fiscais, integradas ou isoladas, que exijam mobilização tática, estratégica ou operacional diferenciada da rotina de fiscalização ordinária.
3.1 As unidades da DIVISA/SVS/SEAS/SES poderão funcionar das 7 às 22 horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, com horário de atendimento ao público definido por cada unidade, nos termos da Portaria SES 321/2023 ou a que venha a substituí-la.
3.2 Fica a Gerência de Apoio a Fiscalização - GEAF autorizada, por razões de conveniência, oportunidade e estrita necessidade do serviço, a proceder ao ajuste, remanejamento e fixação das escalas de trabalho e plantões dos servidores necessários, para o atendimento e monitoramento de fluxos contínuos de interesse institucional, garantindo a força de trabalho e a prestação continuada das ações de fiscalização no período noturno, sábados, domingos e feriados, nos termos do § 1º do art. 23 da Portaria/SES nº 321/2023, aplicando-se o regime de escala em caráter permanente, periódico ou eventual, no âmbito dessa DIVISA, no seguintes casos:
a) para atendimento a ordem judicial;
b) em razão de solicitação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e Ministério Público Federal - MPF;
c) em razão de solicitação das Secretarias de Estado, especialmente as demandas da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas unidades vinculadas; Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e suas unidades vinculadas; Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF; Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal;
d) em razão de solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, dos Ministérios da Saúde, da Agricultura, da Aquicultura e Pesca, do Meio Ambiente e do Departamento Nacional da Produção Mineral;
e) em razão de solicitação dos demais órgãos fiscalizadores e reguladores do Distrito Federal, especialmente as Administrações Regionais e a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, e;
f) demais necessidades de serviço dessa Diretoria.
4. DO APOIO ESTRATÉGICO E PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO
4.1 Compete à GEAF coordenar a captação de dados de fontes internas, externas, abertas ou fechadas de interesse sanitário, garantindo a higienização e estruturação técnica dos mesmos.
4.2 A unidade deve utilizar soluções de Business Intelligence (BI) para visualização dinâmica de indicadores e tecnologias de geoprocessamento para análise espacial de infrações e riscos;
4.3 Para a aquisição de tecnologia e implementação das soluções de Business Intelligence (BI) a unidade deve buscar a captação de recursos junto as instâncias superiores desta Secretaria de Estado de Saúde ou outros Órgãos, Agências e Instituições parceiras a fim de viabilizar as demandas para atendimento dessa Instrução Normativa;
4.4 O processamento de dados deve ser convertido em subsídios diretos para otimizar a tomada de decisões pela DIVISA.
5.1 A GEAF deve utilizar o conhecimento produzido, resultado dessa captação para fomentar a produção e a disseminação de conhecimento e incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico na área da Vigilância Sanitária, definindo-se a GEAF como unidade coordenadora desse processo.
5.2 O resultado do processo de produção de conhecimento em vigilância sanitária deverá promover e subsidiar a articulação com instituições governamentais e não governamentais, dentro de sua área de competência, para avaliar e acompanhar a incorporação e padronização de novas tecnologias aplicadas à vigilância sanitária e propor Acordos de Cooperação Técnica (ACT) para viabilizar vagas em cursos relativos a temática de interesse da gerência, cursos de graduação e pós-graduação voltados à inteligência de dados e saúde coletiva.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2026 p. 18, col. 1