Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° A Comissão Permanente de Disciplina, unidade vinculada à Subsecretaria de Justiça, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, passa a ser subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, mantidos os seus cargos e seus ocupantes.
Art. 2º Ficam extintos os Cargos em Comissão de que trata o Anexo I.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão de que trata o Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGERIO SCHUMANN ROSSO
ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 2º do Decreto nº 31.846, de 29 de junho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE JUSTIÇA, COORDENAÇÃO DO SISTEMA SÓCIO-EDUCATIVO, CENTRO DE REFERÊNCIA EM SEMILIBERDADE – Diretor, DFG-12, 01; Assessor, DFG-11, 01; Assessor, DFA-10, 02; Assistente, DFA-07, 01; GERÊNCIA DE RESSOCIALIZAÇÃO, - NÚCLEO DE SEMILIBERDADE - UNIDADE DE ATENDIMENTO EM SEMILIBERDADE DE TAGUATINGA – Chefe, DFG-09, 01; Encarregado, DFG-04, 01; UNIDADE DE ATENDIMENTO EM SEMILIBERDADE DO GAMA I – Chefe, DFG- 09, 01; Encarregado, DFG-04, 01; UNIDADE DE ATENDIMENTO EM SEMILIBERDADE DO GAMA II – Chefe, DFG-09, 01; Encarregado, DFG-04, 01.
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 3º do Decreto nº 31.846, de 29 de junho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DO SISTEMA SÓCIO-EDUCATIVO - CENTRO DE REFERÊNCIA EM SEMILIBERDADE – Chefe, DFG-11, 01; Supervisor, DFG-08, 01; Encarregado, DFG-05, 01; GERÊNCIA DE RESSOCIALIZAÇÃO - NÚCLEO DE SEMILIBERDADE - UNIDADE DE ATENDIMENTO EM SEMILIBERDADE DE TAGUATINGA – Chefe, DFG-10, 01; Supervisor, DFG-07, 01; Encarregado, DFG-06, 01; UNIDADE DE ATENDIMENTO EM SEMILIBERDADE DO GAMA I – Chefe, DFG-10, 01; Supervisor, DFG-07, 01; Encarregado, DFG-06, 01; UNIDADE DE ATENDIMENTO EM SEMILIBERDADE DO GAMA II, Chefe, DFG-10, 01; Supervisor, DFG-07, 01; Encarregado, DFG-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 30/06/2010 p. 6, col. 2