Remaneja o cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado para a Gerência do Centro de Saúde nº 07, da Diretoria Geral de Saúde – Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Planaltina, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 115, de 17 de junho de 2010, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2010 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 07/07/2010 p. 3, col. 1