Remaneja e cria o cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado para a Gerência de Segurança Alimentar – Recanto das Emas, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 2010.
122° da República e 51° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2010 p. 3, col. 2