Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 2010.
122° da República e 51° de Brasília
(Art. 1º, do Decreto nº 31.807, de 16 de junho de 2010)
UNIDADE/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSCRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – DIRETORIA DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – Encarregado, DFG-06, 09, Encarregado, DFG-08 – 01, Encarregado DFG-07 - 01
(Art. 2º, do Decreto nº 31.807, de 16 de junho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSCRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – DIRETORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR - GERÊNCIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR - CEILÂNDIA NORTE – Encarregado, DFG-08, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR – SAMAMBAIA – Encarregado, DFG-06, 02 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR – GAMA – Encarregado, DFG-06, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR – RECANTO DAS EMAS – Encarregado, DFG-06, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR – BRAZLÂNDIA – Encarregado, DFG-06, 02 – GERÊNCIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR – TAGUATINGA – Encarregado, DFG-07, 01 – SUBSECRETARIA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – DIRETORIA DE MAPEAMENTO DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA – Encarregado, DFG-06, 01 – DIRETORIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – Encarregado, DFG-06, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2010 p. 3, col. 1