Concede o Título de Utilidade Pública à entidade civil sem fins lucrativos Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2006, e tendo em vista o que consta do processo 400.000.026/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade civil sem fins lucrativos Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, situada no SDS, Edifício Venâncio IV, Cobertura, Brasília/DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2010 p. 1, col. 1