Concede o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal ao Centro Social Comunitário Tia Angelina.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º, do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do processo 400.000.743/2007, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade civil sem fins lucrativos CENTRO COMUNITÁRIO TIA ANGELINA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.290.594/ 0001-48 e situada na Quadra 04, Chácara 28, Varjão do Torto, Brasília/DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 23/06/2010 p. 58, col. 2