SINJ-DF

DECRETO Nº 37.263, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

Altera o Decreto nº 37.232, de 06 de abril de 2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa das Administrações Regionais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo IV, do Decreto nº 37.206, de 23/03/2016, publicado no DODF nº 57, de 24/03/2016, serão transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo V, do Decreto nº 37.206, de 23/03/2016, publicado no DODF nº 57, de 24/03/2016, até o dia 29 de abril de 2016.

Parágrafo único. Ficam mantidos os atuais ocupantes dos Cargos em Comissão relacionados no Anexo IV, do Decreto nº 37.206, de 23/03/2016, publicado no DODF nº 57, de 24/03/2016, no prazo disposto no caput deste Artigo.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º do Decreto nº 37.232, de 06/04/2016, publicado no DODF nº 66, de 07/04/2016.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 de 20/04/2016 p. 3, col. 1