Autoriza, em caráter excepcional, horário de expediente especial nos dias dos jogos da seleção brasileira, na Copa do Mundo de Futebol.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no intuito de permitir que os servidores assistam aos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, horário especial de expediente no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, conforme a seguir:
I – Haverá a dispensa de ponto nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h.
II – Nos dias em que os jogos ocorrerem às 15h30, o horário de expediente será das 8h ás 12h.
§ 1º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, de acordo com o cronograma a ser estabelecido pelos órgãos, até o dia 30 de setembro de 2010, inclusive a compensação dos jogos já realizados.
§ 2º Excetuam-se do disposto no caput as escolas da rede pública do Distrito Federal, cujos horários de funcionamento serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 23/06/2010 p. 58, col. 2