SINJ-DF

DECRETO Nº 31.830, DE 22 DE JUNHO DE 2010.

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial e (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente.

Art. 2º Fica extinto do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor.

Art. 3º Fica criado no Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.

Art. 4º Fica criado na Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.

Art. 5º Ficam criados no Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor.

Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado os saldos remanescentes dos Decretos nº 31.367, de 02 de março de 2010 e Decreto nº 31.627, de 29 de abril de 2010.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 23/06/2010 p. 58, col. 1