Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Núcleo de Análise de Sistemas, da Gerência de Projetos, da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Unidade de Administração Geral;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Gerência de Auditoria da Área de Governo, da Diretoria de Auditoria das Áreas de Governo e Infraestrutura, da Controladoria;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Gerência de Auditoria da Área Social, da Diretoria de Auditoria das Áreas Social e Econômica, da Controladoria;
Art. 2° Fica criado, sem aumento de despesa, na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, o seguinte Cargo em Comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.628, de 29 de abril de 2010 e Decreto nº 31.632, de 03 de maio de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 23/06/2010 p. 58, col. 1