Abre crédito suplementar, no valor de R$ 74.089.456,00 (setenta e quatro milhões, oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, a, II, a e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.000.625/2010; 080.001.149/2010; 080.004.681/2010; 080.004.387/2010; 460.000.396/2010; 470.000.772/2010; 060.000.352/2010; 060.006.869/2010; 050.000.561/2010; 050.000.552/2010 e 053.000.811/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 74.089.456,00 (setenta e quatro milhões, oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V, VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, de recursos transferidos ao FUNDEB e de recursos do Termo de Ajuste nº 22/2000 – GDF/SES/FNS/MS; pelo excesso de arrecadação oriundo da aplicação dos recursos dos Convênios n° 702360/2008-GDF/SE/MET e 136/2007 - GDF/ SSP/MJ; e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 23/06/2010 p. 55, col. 1