SINJ-DF

DECRETO Nº 31.826, DE 22 DE JUNHO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.294.939,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, II,”a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, com o artigo 35, II, “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 071.000.077/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento e ao Orçamento de Dispêndio da Centrais de Abastecimento de Brasília - CEASA crédito suplementar, no valor de R$ 4.294.939,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior proveniente da fonte de recursos 1 - Geração Própria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 23/06/2010 p. 54, col. 2