SINJ-DF

DECRETO Nº 31.859, DE 30 DE JUNHO DE 2010.(*)

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto do Gabinete, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Governadoria do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente.

Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.635, de 03 de maio de 2010; Decreto nº 31.641, de 05 de maio de 2010; Decreto nº 31.690, de 17 de maio de 2010; Decreto nº 31.695, de 18 de maio de 2010; Decreto nº 31.519, de 05 de abril de 2010; Decreto nº 31.738, de 28 de maio de 2010 e Decreto nº 31.739, de 28 de maio de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 125, de 1° de julho de 2010, página 07.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 01/07/2010 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 07/07/2010 p. 3, col. 1