Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 2010.
122° da República e 51° de Brasília
(Art.1º do Decreto nº 31.852, de 30 de junho de 2010)
UNIDADE/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA – SUBSCRETARIA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – DIRETORIA DE MAPEAMENTO DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA – Encarregado, DFG-06, 01 – DIRETORIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – Encarregado, DFG-06, 01.
(Art.2º do Decreto nº 31.852, de 30 de junho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA – SUBSCRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DIRETORIA DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – Encarregado, DFG-06, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 01/07/2010 p. 5, col. 1