Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere do artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e Parágrafo Único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(Art. 1º, do Decreto nº 31.851, de 30 de junho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Secretário Executivo, DFA-08, 01 – OUVIDORIA – Chefe, DFG-14, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Assessor, DFA-12, 01 – COORDENADORIA DE AÇÕES ESPECIAIS – Coordenador, DFG-13, 01 - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – DIRETORIA DE CONTROLE DE PROGRAMAS – GERÊNCIA DE CONTROLE E CONFERÊNCIA – Assistente, DFA-10, 01.
(Art. 2º, do Decreto nº 31.851, de 30 de junho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 – OUVIDORIA – Chefe, DFG-11, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COORDENADORIA DE AÇÕES ESPECIAIS – Coordenador, DFG-14, 01 – DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - ALBERGUER CONVIVER - Encarregado, DFG-02, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 01/07/2010 p. 4, col. 2