(revogado pelo(a) Resolução 215 de 02/12/2010)
Altera a Resolução nº 95, de 31 de março de 1998, que trata da concessão de férias aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o contido na Decisão nº 14/2004, proferida na Sessão Extraordinária Administrativa nº 431, realizada em 27 de abril de 2004, e o que se apresenta no Processo nº 2233/03, RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 95, de 31 de março de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 5º ..............................................................................................................................
§ 3º Aplicam-se as disposições deste artigo aos Conselheiros, aos Auditores e aos Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 de 28/05/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 28/05/2004 p. 44, col. 1