SINJ-DF

DECRETO Nº 31.821, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Especial com a finalidade de propor a criação da Instituição de Nível Superior de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade de implantação da Instituição de Ensino Superior de Educação do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho especial com a finalidade de estudar e de propor a criação da Instituição de Ensino Superior de Educação do Distrito Federal, para atendimento das demandas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º O grupo de trabalho, ora constituído, será presidido por MARCELO AGUIAR, Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, matrícula 214.018-7, e coordenado por FÁTIMA ROSA NAVES, Assessora Especial, matrícula 214.106-X.

Art. 3º Integrarão, ainda, o referido grupo de trabalho, os servidores FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, matrícula 26.337-0, ADRIANA REGINA DE MELO PIMENTEL MULLER, matrícula 59.168-8, CARMYRA OLIVEIRA BATISTA, matrícula 60.440-2, MARIA LUIZA FONSECA DO VALLE, matrícula 66.154-6 e SUSANA MOREIRA DE LIMA BIGIO, matrícula 46.942-4.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação deste Decreto, para que o grupo de trabalho realize os seus estudos e apresente o respectivo relatório.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 21 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 22/06/2010 p. 8, col. 1