SINJ-DF

DECRETO Nº 31.820, DE 21 DE JUNHO DE 2010.(*)

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, do Gabinete; 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria Adjunta; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente, da Gerência Executiva, da Diretoria de Programas em Recursos Externos, da Subsecretaria de Gerenciamento de Programas de Obras.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa na Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I – 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, do Gabinete e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ar. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado, no DODF nº 118, de 22 de junho de 2010, página 08.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 22/06/2010 p. 8, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1 de 02/08/2010 p. 1, col. 1