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Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal - SINJ-DF


DECRETO Nº 31.818, DE 21 DE JUNHO DE 2010.


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (317ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista os Convênios ICMS 70/10, de 03 de maio de 2010, DECRETA:


Art. 1º Fica acrescentado o item 160 ao Caderno I, do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação


“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

ISENÇÕES

(RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DESTE REGULAMENTO)

“

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2010.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 21 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO


Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 22/06/2010 p 8.