SINJ-DF

DECRETO Nº 31.816, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 439.096,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, a, II, a e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 056.000.247/ 2010, 060.000.778/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso crédito suplementar, no valor de R$ 439.096,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente do Convênio n° 4800/05-GDF/SES/FNS/MS; e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 22/06/2010 p. 3, col. 2