Remaneja o cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejado para o Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Especial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 24/06/2010 p. 3, col. 1